AC-217-2021
ACÓRDÃO Nº 217-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2021
Processo: 50300.022894/2020-34
Parte: SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICICOS LTDA (80.731.037/0001-29), SCPAR PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL S.A. (29.307.982/0001-40)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pretensão cautelar formulada pela Operadora portuária do Porto de São Francisco do Sul – SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICOS LTDA, visando ao embarque de 60.000 toneladas de soja em grãos no Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul – TGSFS, a ocorrer no transpassado dia 20/01/2021 (SEI nº 1210594).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 499ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 26 e 28/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – declarar extinto o presente processo, em face da perda do seu respectivo objeto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e II – cientificar a operadora portuária SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICOS LTDA e a SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.05.2021, seção I
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