AC-218-2021
ACÓRDÃO Nº 218-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2021
Processo: 50300.009191/2020-11
Parte: ASSOCIAÇÃO DE TERMINAIS PORTUÁRIOS PRIVADOS (19.372.925/0001-91)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Embargos de Declaração (SEI nº 1123875) opostos contra o Acórdão nº 105-2020-ANTAQ (SEI nº 1103060), encaminhado pela Associação de Terminais Portuários Privados – ATP, tratando de suposta ilegalidade perpetrada pela Superintendência de Regulação – SRG e pela Gerência de Regulação Portuária – GRP, ambas desta Agência, contra a empresa ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, sua associada, no âmbito do processo nº 50300.022267/2019-60.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 499ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 26 e 28/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela Associação de Terminais Portuários Privados – ATP, formulados no Documento SEI nº 1123875, sem efeitos suspensivos, em face do Acórdão nº 105-2020-ANTAQ (SEI nº 1103060), eis que tempestivo e legítimo; para, no mérito, rejeitá-los, mantendo inalterada a decisão prolatada por meio do Acórdão nº 105-2020-ANTAQ, posto que não existe qualquer ilegalidade, erro material, contradição, obscuridade ou omissão no indigitado ato; e II – cientificar a entidade interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.05.2021, seção I
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