Deliberação 89-2021

Deliberação 89-2021

DELIBERAÇÃO Nº 89, DE 3 DE MAIO DE 2021 (Tornada sem efeito pela Deliberação de 5 de maio de 2021, em virtude de erro material)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006492/2021-73 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ nº 84.590.892/0001-18, de que trata o Termo de Autorização nº 356-ANTAQ e a Resolução nº 6.601-ANTAQ, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.05.2021, Seção I

 

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