TA-1853

TA-1853

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.853-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-SOG nº 23/2023, de 25 de janeiro de 2023)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.022592/2020-66 e tendo em vista o deliberado em sua 499ª Reunião Ordinária, realizada entre 26 e 28 de abril de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa M. DOS REIS MONTEIRO E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.137.188/0001-02, com sede em Manaus/AM, doravante denominada Autorizada, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em municípios localizados ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, por falência ou extinção da pessoa jurídica, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
EXTINTO

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.853-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

MARIA MONTEIRO

001-143308-6

AFRETADA

LINHA: MANAUS/AM A TABATINGA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: MARIA MONTEIRO

LINHA: MANAUS/AM A TABATINGA/AM

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

2ª feira

12h00

Fonte Boa/AM

5ª feira

19h00

Fonte Boa/AM

5ª feira

21h00

Jutaí/AM

6ª feira

8h00

Jutaí/AM

6ª feira

12h00

Tonantins/AM

Sábado

10h00

Tonantins/AM

Sábado

13h00

Santo Antônio do Içá/AM

Sábado

16h00

Santo Antônio do Içá/AM

Sábado

20h00

Amaturá/AM

Domingo

0h00

Amaturá/AM

Domingo

2h00

São Paulo de Olivença/AM

Domingo

10h00

São Paulo de Olivença/AM

Domingo

16h00

Benjamin Constant/AM

2ª feira

9h00

Benjamin Constant/AM

2ª feira

10h00

Tabatinga/AM

2ª feira

11h00

Tabatinga/AM

6ª feira

12h00

Benjamin Constant/AM

6ª feira

14h00

Benjamin Constant/AM

6ª feira

15h00

São Paulo de Olivença/AM

6ª feira

21h00

São Paulo de Olivença/AM

6ª feira

22h00

Amaturá/AM

Sábado

4h00

Amaturá- AM

Sábado

5h00

Santo Antônio do Içá/AM

Sábado

7h00

Santo Antônio do Içá/AM

Sábado

8h00

Tonantins/AM

Sábado

10h00

Tonantins/AM

Sábado

11h00

Jutaí/AM

Sábado

17h00

Jutaí/AM

Sábado

18h00

Fonte Boa/AM

Domingo

5h00

Fonte Boa/AM

Domingo

6h00

Manaus/AM

2ª feira

23h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência: https://www.gov.br/antaq/.

 

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