TA-1852

TA-1852

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.852-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-SOG nº 35/2022, de 19 de abril de 2022)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.004730/2021-14 e tendo em vista o deliberado em sua 499ª Reunião Ordinária, realizada entre 26 e 28 de abril de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa CAIRÚ NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.690.847/0001-92, doravante denominada Autorizada, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução Normativa nº 05-ANTAQ de 23 de fevereiro de 2016; pela Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, de 21 de dezembro de 2017, e demais normas regulamentares aplicáveis.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
V – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência, extinção da pessoa jurídica, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 20, incisos I e II, da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016
VI – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas mencionadas.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
EXTINTO

 

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