Deliberação 103-2021
DELIBERAÇÃO Nº 103, DE 10 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.009590/2021-37 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de medida cautelar administrativa formulado pela empresa ÚNICA COMPANHIA BRASILEIRA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em desfavor da CMA CGM SOCIETÉ ANONYME.
Art. 2º Determinar a abertura de processo de fiscalização com o objetivo de apurar o mérito da denúncia formulada pela empresa ÚNICA COMPANHIA BRASILEIRA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face de CMA-CGM SOCIETÉ ANONYME.
Art. 3º Determinar à CMA-CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA que se abstenha de condicionar a devolução de contêineres ao pagamento ou ao agendamento de pagamento de valores de sobre-estadia, em atendimento à Resolução-ANTAQ nº 7.574, de 2020, até que esta Agência promova o julgamento do mérito do Processo nº 50300.001825/2020-97.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.05.2021, Seção I
Nenhum comentário