Deliberação 106-2021

Deliberação 106-2021

DELIBERAÇÃO Nº 106, DE 11 DE MAIO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008617/2021-08 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir a medida cautelar pleiteada pela empresa CTIL LOGÍSTICA LTDA, para autorizar a realização da operação de carregamento de cavaco de madeira explicitada nos autos, em caráter excepcional, junto ao Cais do Estaleiro ERG 1, em razão de ter constatado a presença dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano irreparável.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.05.2021, Seção I

 

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