AC-233-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 233/2021-ANTAQ
Processo: 50300.010852/2017-55
Parte: COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SC (83.807.586/0003-90)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso voluntário (SEI nº 1169958) interposto pela empresa Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, em face da decisão proferida pelo Despacho de Julgamento nº 40/2020/SFC (SEI nº 1041265), que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 257.730,00 (duzentos e cinquenta e sete mil setecentos e trinta reais) pelo cometimento das infrações tipificadas nos incisos XVII, XXII, XXXII e XXXIII do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, inscrita no CNPJ sob o nº 83.807.586/0003-90, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Despacho de Julgamento nº 40/2020/SFC (SEI nº 1041265), de 16 de setembro de 2020; e II – cientificar a empresa Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, e o Diretor Adalberto Tokarski.
Brasília, 17 de maio de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.05.2021, seção I
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