AC-236-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 236/2021-ANTAQ
Processo: 50300.019244/2019-78
Parte: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A (33.337.122/0001-27)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 09/95, firmado entre a Companhia Docas do Pará – CDP, e a empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, decorrente de providência solicitada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNTPA, veiculada no Ofício nº 308/2019/SNTPA (SEI nº 0896571) e seu anexo (SEI nº 0896573), para que esta Agência Reguladora analise suposta pendência na avaliação do desequilíbrio contratual em favor do Poder Concedente fruto da não realização de investimentos previstos como obrigação contratual de responsabilidade da empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – definir o desequilíbrio do Contrato de Arrendamento nº 09/1995, firmado entre a empresa Ipiranga e a Companhia Docas do Pará, no Porto de Vila do Conde, e calculado utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, de R$ 6.863.187,58 (seis milhões, oitocentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos); II – encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura, para as providências subsequentes; e III – cientificar a empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, e a Companhia Docas do Pará – CDP, acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 17 de maio de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.05.2021, seção I
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