AC-246-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 246/2021-ANTAQ
Processo: 50300.009622/2017-43
Parte: ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A (01.317.277/0001-05)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de outorga de ampliação de área de terminal portuário privado na modalidade de TUP, no município de Itapóa/SC, de titularidade da empresa ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, objeto do Contrato de Adesão nº 31/2014-SEP/PR, nos termos da Lei 12.815, de 2013 e do Decreto 8.033, de 2013.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – por reconhecer a possibilidade da ampliação da área de outorga do terminal portuário privado na modalidade de TUP, no município de Itapóa, estado de Santa Catarina, objeto do Contrato de Adesão nº 31/2014-SEP/PR, de titularidade da empresa ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.317.277/0001-05, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Beira Mar 5, nº 2.900, Figueira do Pontal, ltapoá/SC, CEP 89.249-000, nos termos do Termo Aditivo ao Contrato de Adesão-MINUTA GAP (SEI nº 1242275), eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, com as alterações introduzidas por meio do Decreto nº 9.048, de 2017, bem como o disposto na Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 15 de maio de 2018; II – remeter o presente processo ao Ministério da Infraestrutura – MINFRA, para as providências subsequentes; e III – cientificar a empresa interessada, acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 17 de maio de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.05.2021, seção I
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