AC-269-2021
ACÓRDÃO Nº 269-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.001723/2016-95
Parte: MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA (01.341.776/0003-08)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de procedimentos para o cumprimento do tema 2.1 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021, que tem por objeto “Aperfeiçoar a regulação dos Acordos Operacionais entre Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) na navegação de cabotagem, com foco nos impactos concorrenciais”.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – aprovar o Relatório de AIR nº 2, SEI nº 1185727; e II – submeter o tema “Aperfeiçoar a regulação dos Acordos Operacionais entre Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) na navegação de cabotagem, com foco nos impactos concorrenciais à consulta pública pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I
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