AC-276-2021
ACÓRDÃO Nº 276-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.008259/2019-19
Parte: SINTAC-SIND.TRAB.ADM.CAP ADMIN.OGMO PORTOS E RETROP.PUBL.PRIV.ITAJAI,LAGUNA E SAO FRANC.SUL (76.697.614/0001-36)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração, Capatazia, Empresas Operadoras Portuárias e Administrativos em OGMO nos Portos e Retroportos Públicos e Privados de Itajaí, Laguna e Navegantes (SINTAC), em apoio à Federação Nacional dos Portos (FNP), exarado no Documento SEI nº 1128851, em face da resposta veiculada na Resolução nº 7.940/2020-ANTAQ (SEI nº 1112070).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores Administrativos, em Capatazia, nos Terminais Privativos e Retroportuários e na Administração em Geral dos Serviços Portuários do Estado de São Paulo (SINDAPORT), e pela Federação Nacional dos Portos (FNP), dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da resposta à consulta veiculada na Resolução nº 7.940-ANTAQ, de 13 de agosto de 2020 (SEI nº 1112070); e II – cientificar as entidades Sindicais acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o DiretorGeral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I
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