AC-277-2021

AC-277-2021

ACÓRDÃO Nº 277-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Processo: 50300.002543/2020-15
Parte: INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A (96.825.575/0001-12)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de procedimento de fiscalização instaurado pela Unidade Regional de Salvador em face do Terminal Arrendado do Porto Organizado de Salvador Intermarítima Portos e Logística S/A, no intuito de realizar o controle e apuração de eventuais irregularidades relacionadas a alterações de tabelas de preços e tarifas, consoante infrações previstas no inciso XLI do art. 32 ou no inciso II do art. 34, ambos da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – determinar à empresa INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A que exclua integralmente a rubrica “Gerenciamento de Risco” de sua tabela de preços, estando impedida de praticar quaisquer cobranças dessa natureza; II – encaminhar os autos para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para ciência, acompanhamento e eventual apuração de outros elementos sobre o assunto; e III – cientificar a empresa INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I

 

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