AC-280-2021

AC-280-2021

ACÓRDÃO Nº 280-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Processo: 50300.015372/2019-42
Parte: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA (37.115.342/0001-67)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise e manifestação sobre solicitação do Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, exarada no Ofício nº 116/2019/DNOP-SNPTA/SNPTA (SEI nº 0849691), a respeito de consulta referente a cláusula do Contrato de Transição nº 51/2017, firmado entre a empresa GLOBAL OPERAÇÕES PORTUÁRIAS e a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), que versa sobre eventual indenização por investimentos realizados durante a vigência do referido instrumento precário, conforme termos do Despacho SOG 0851460.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – encaminhar resposta ao Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, em razão de expediente contido no Ofício nº 116/2019/DNOP-SNPTA/SNPTA (SEI nº 0849691), levando a informação de que não cabe indenização à empresa GLOBAL OPERAÇÕES PORTUÁRIAS decorrente dos supostos investimentos realizados em decorrência do Contrato de Transição nº 51/2017, firmado com a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), considerando-se inclusive os termos do Despacho SOG SEI nº 0851460, eis que não atendidos os requisitos normativos estabelecidos na Normativa nº 07-ANTAQ, de 2016; e II – cientificar GLOBAL OPERAÇÕES PORTUÁRIAS e a CDRJ acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I

 

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