AC-279-2021

AC-279-2021

ACÓRDÃO Nº 279-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Processo: 50300.019487/2020-40
Parte: EMPRESA DE REVITALIZAÇÃO DO PORTO DE MANAUS S.A (04.487.767/0001-48)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise proferida pela Unidade Regional de Manaus (UREMN) mediante o Relatório Técnico nº 09/2020/UREMN/SFC (SEI nº1170292) acerca do relacionamento das empresas arrendatárias do Porto Organizado de Manaus, EMPRESA DE REVITALIZAÇÃO DO PORTO DE MANAUS S/A e EMPRESA HIDROVIÁRIA DO AMAZONAS, com as demais empresas que atuam como Operadoras Portuárias naquele mesmo Porto, especialmente no que concerne à composição de seus quadros societários e os possíveis desdobramentos na esfera concorrencial do mercado de turismo de cruzeiros na região.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – encaminhar cópia dos presentes autos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em observância ao dever de comunicação estabelecido no artigo 31 da Lei nº 10.233/2001; II – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que apure a atuação dos operadores portuários como prestadores de serviços de Apoio Portuário, em possível afronta à Resolução Normativa nº 05/2016-ANTAQ, bem como obtenha dados e evidências sobre possíveis desvios do regime tributário, em possível desacordo com as regras dos contratos de arrendamento; e III – cientificar a EMPRESA DE REVITALIZAÇÃO DO PORTO DE MANAUS S.A. – “ERPM” e ESTAÇÃO HIDROVIÁRIA DO AMAZONAS – “EHA” acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I
Retificado no DOU de 14.07.2021, Seção I

 

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