AC-286-2021

AC-286-2021

ACÓRDÃO Nº 286-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Processo: 50300.006640/2020-79
Parte: NS TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (11.732.791/0001-60)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em desfavor da empresa NS TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.732.791/0001-60, acerca da apuração de irregularidade apontada em sede de procedimento de fiscalização, consubstanciada no Auto de Infração nº 004657-4 (SEI nº 1191885), lavrado em 23/11/2020, pela Unidade Regional de Manaus (UREMN), desta Agência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004657-4, lavrado em 20/10/2020, pela Unidade Regional de Manaus (UREMN), desta Agência; II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa NS TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.732.791/0001-60, no valor de R$ 5.989,50 (cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), pela prática da infração capitulada no art. 24, inciso VI, da Resolução nº 1.558-ANTAQ, por omitir a apresentação de informações e documentos requeridos em sede da ação fiscal; III – declarar extinta a autorização contida no Termo de Autorização nº 1.216-ANTAQ, de 30 de julho de 2015, por cassação, conforme prescreve o art. 25, inciso II, letra “e”, da Resolução nº 1.558-ANTAQ; IV – determinar que a Superintendência de Outorgas (SOG) adote as providências administrativas necessárias em relação à extinção ora promovida; e V – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I

 

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