Deliberação 133-2021

Deliberação 133-2021

DELIBERAÇÃO Nº 133, DE 2 DE JUNHO DE 2021 (Revogada pela Deliberação-DG nº 251-ANTAQ, de 11 de outubro de 2021)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002876/2021-17, tendo em vista o deliberado por ocasião da 501ª Reunião Ordinária de Diretoria da ANTAQ, realizada entre 24 e 26 de maio de 2021, e a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.653-ANTAQ, de 1º de junho de 2019, de titularidade do empresário individual ANTONIO ROCHA TRANSPORTE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.891.420/0001-66, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração do esquema operacional e composição da frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.06.2021, Seção I
REVOGADA

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário