AC-294-2021
ACÓRDÃO Nº 294-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.016275/2020-19
Parte: PORTO DO ACU OPERACOES S.A. (08.807.676/0001-01)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa PORTO DO AÇU OPERAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ 08.807.676/0001-01, domiciliada no Rio de Janeiro/RJ, com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa 13/2016-ANTAQ (SEI 1133786).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – considerar a perda de objeto do presente processo, haja vista o pedido de desistência de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário; II – firmar o entendimento de que independe de registro a realização de operações exclusivamente acessórias no molhe sul, assim compreendidas as ações de apoio logístico, reparos, embarque e desembarque de cargas e trabalhadores, desde que não configurem desvio de finalidade ou ampliação de capacidade; III – encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários para conhecimento e providências que entender pertinentes; e IV – cientificar a empresa PORTO DO AÇU OPERAÇÕES S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I
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