AC-306-2021
ACÓRDÃO Nº 306-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.008135/2021-40
Parte: MERCOSUL LINE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO LTDA. (40.806.682/0001-49)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa MERCOSUL LINE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO LTDA. (SEI nº 1314639), inscrita no CNPJ sob o nº 40.806.682/0001-49, com sede à Rua Guaiao, 66, Aparecida, Santos/SP, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), nas navegações de cabotagem e longo curso, nos termos da Resolução Normativa 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir os Termos de Autorizações em favor da empresa MERCOSUL LINE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.806.682/0001-49, com sede à Rua Guaiao, 66, Aparecida, Santos/SP, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), nas navegações de cabotagem e longo curso, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, condicionados à apresentação dos documentos da embarcação necessários à comprovação do atendimento dos requisitos técnicos exigidos no art. 5º, inciso II, § 1º, alínea “a” da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da publicação da presente decisão, sob pena de extinção da autorização; II – determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição dos Termos de Autorizações, bem como acompanhe a flexibilização de prazo aqui concedida, sob pena do cancelamento da homologação do pleito perante à Agência e aplicação das sanções administrativas cabíveis; e III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I
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