AC-307-2021

AC-307-2021

ACÓRDÃO Nº 307-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Processo: 50300.008111/2021-91
Parte: MERCOSUL LINE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA (40.749.692/0001-90)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa MERCOSUL LINE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. (SEI nº 1314472), inscrita no CNPJ sob o nº 40.749.692/0001-90, com sede à Rua Guaiao, 66, Aparecida, Santos/SP, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), nas navegações de cabotagem e longo curso, nos termos da Resolução Normativa 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir os Termos de Autorizações em favor da empresa MERCOSUL LINE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.749.692/0001-90, com sede à Rua Guaiao, 66, Aparecida, Santos/SP, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), nas navegações de cabotagem e longo curso, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, condicionados à apresentação dos documentos da embarcação necessários à comprovação do atendimento dos requisitos técnicos exigidos no art. 5º, inciso II, § 1º, alínea “a” da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da publicação da presente decisão, sob pena de extinção da autorização; II – determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição dos Termos de Autorizações, bem como acompanhe a flexibilização de prazo aqui concedida, sob pena do cancelamento da homologação do pleito perante à Agência e aplicação das sanções administrativas cabíveis; e III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o DiretorGeral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário