Deliberação 134-2021

Deliberação 134-2021

DELIBERAÇÃO Nº 134, DE 9 DE JUNHO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009535/2021-72 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa SEADE & GURGEL LTDA – ME, CNPJ nº 11.457.158/0001-01, de que trata o Termo de Autorização nº 698-ANTAQ e a Resolução nº 1.834-ANTAQ, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.06.2021, Seção I

 

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