AC-310-2021

AC-310-2021

ACÓRDÃO Nº 310-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Processo: 50300.009504/2020-31
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Ementa:
Trata o presente Acórdão dos procedimentos relativos ao tema 1.1 da Agenda Regulatória do biênio 2020/2021: “Simplificar o Estoque Regulatório da Navegação Interior”, conforme aprovado pela Resolução nº 7.754-ANTAQ (SEI nº 1035129).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – aprovar as minutas apresentadas nos documentos SEI nº 1236419, 1238589, 1237457 e 1240133; II – disponibilizar em Audiência Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, visando a obtenção de subsídios para o aprimoramento dos atos normativos, os seguintes documentos: a) Relatório de AIR 2, SEI 1229711; b) Mapa de Consolidação de Dispositivos, SEI 1229670; c) minuta de Acórdão SRG, SEI 1236419, que submete à audiência e consulta públicas a proposta de Resolução que estabelece direitos e deveres no transporte público na navegação interior; d) minuta de Acórdão SRG, SEI 1237457, que submete à audiência e consulta públicas a proposta de norma que estabelece direitos e deveres no transporte privado na navegação interior; e) minuta de Acórdão SRG, SEI 1238589, que submete à audiência e consulta públicas a proposta de Resolução que estabelece critérios e procedimentos para outorga de serviços de transporte e homologação e afretamento de embarcações na navegação interior; e f) minuta de Acórdão SRG, SEI 1240133, que submete à audiência e consulta públicas a proposta de Portaria que estabelece os atributos mínimos de serviço público adequado para a navegação interior de percurso de longa distância. III – encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) e à Secretaria Geral (SGE) para que tomem todas as providências pertinentes à realização da Audiência Pública.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I

ANEXO – PROPOSTA DE PORTARIA

Estabelece os atributos mínimos de serviço público adequado para a navegação interior de percurso de longa distância.
Art. 1º Estabelecer os atributos mínimos de serviço público adequado para a navegação interior de percurso de longa distância.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se transporte em percurso de longa distância aquele não classificado como semiurbano, realizado por viagens programadas, dentre outros critérios, conforme classificação estabelecida pela ANTAQ.
Art 3º Ficam estabelecidos os seguintes requisitos para os atributos mínimos para a prestação do serviço de transporte público na navegação interior de percurso de longa distância:
I – atualidade:
a) manter embarcação com plano de manutenção preventiva válido e conforme;
b) utilizar o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) ou sistema similar que emita documento fiscal instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), caso determinado pelas Secretarias de Estado de Fazenda; e
c) manter espaço mínimo para as redes de 1 (um) m² por passageiro, conforme o caso;
II – conforto:
a) manter espaço mínimo para as redes de 1 m² (um metro quadrado) por passageiro, conforme o caso;
b) disponibilizar número mínimo de vasos sanitários, lavatórios, chuveiros, conforme Tabela 3-M-2 da Norma da Autoridade Marítima nº 02/DPC (NORMAN-02/DPC);
c) manter espaço mínimo para unidades sanitárias, conforme Figuras 3-M-1 ou 3-M-4, da NORMAN-02/DPC, conforme o caso;
d) manter espaço mínimo para unidades de chuveiro, conforme Figuras 3-M-2 ou 3-M-4, da NORMAN-02/DPC, conforme o caso; e
e) manter espaço mínimo para acessos e circulação na embarcação, conforme Anexo 3-M da NORMAN-02/DPC (corredores);
III – cortesia:
a) prestar informações pertinentes, com urbanidade e presteza, sobre as características do transporte autorizado, tais como horários, tempo de duração da viagem, localidades atendidas, tipo de embarcação, preço da passagem, oferta e periodicidade de refeições, situação atual da viagem e outras relacionadas com a prestação do serviço; e
b) prestar informações ao usuário sobre os motivos da recusa de embarque ou a determinação de desembarque;
IV – eficiência: cumprir as metas de desempenho operacionais estipuladas pela ANTAQ;
V – higiene:
a) oferecer copos individualizados ou descartáveis;
b) oferecer água potável refrigerada a bordo;
c) oferecer sabonete líquido e papel toalha nos banheiros e lavatórios; e
d) disponibilizar lixeiras com tampas e sacos plásticos em banheiros, convés e cozinha, recolhendo regularmente o lixo depositado nas mesmas, evitando o seu transbordamento;
VI – modicidade:
a) permitir a venda de bilhetes de passagem somente pela autorizada ou agentes por ela credenciados;
b) disponibilizar alimentação a bordo, gratuita ou onerosamente, para viagens com tempo de operação maior que 4 (quatro) horas;
c) garantir o embarque em próxima viagem quando da venda de passagem acima da capacidade permitida; e
d) não extrapolar à cobrança nos casos de excesso de peso das bagagens;
VII – preservação do meio ambiente:
a) disponibilizar coleta seletiva dentro da embarcação, com separação mínima entre recicláveis e orgânicos; e
b) manter sinalização interna das orientações sobre a correta destinação do lixo a bordo;
VIII – segurança:
a) prestar socorro a passageiro com necessidade de atendimento urgente;
b) disponibilizar ao menos rampa de acesso com balaustrada, removível ou não, e com dispositivo antiderrapante; e
c) disponibilizar coletes e botes salva-vidas suficientes para a lotação máxima da embarcação, bem como manter sinalização interna de emergência em saídas e corredores;
IX – acessibilidade (generalidade):
a) destinar área reservada e identificada para pessoas em cadeira de roda, conforme item 6.2.2 da Norma Brasileira nº 15450 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR-ABNT 15450);
b) destinar de sanitário acessível, conforme item 6.2.7 da NBR-ABNT 15450; e
c) destinar camarote acessível, conforme item 6.2.9 e 6.2.10 da NBR-ABNT 15450;
X – transparência:
a) informar sobre a descrição e preços das refeições, em local visível nos bilhetes de passagem, postos de vendas e nas embarcações, bem como sua política de fornecimento de refeições, caso faça parte do preço final da passagem; e
b) fornecer declaração de recusa de benefícios de gratuidade ou descontos obrigatórios.
Parágrafo único. No Anexo desta Portaria consta a tabela com os requisitos para vistoria técnica de embarcações para a prestação do serviço de transporte público em percurso de longa distância.
Art. 4º A proposta de Portaria de que trata este Anexo não entrará em vigor com a publicação deste Acórdão no Diário Oficial da União.
Art. 5º Este Anexo e os documentos técnicos que lhe servem de fundamento estarão disponíveis na íntegra no sítio eletrônico da Agência (https://www.gov.br/antaq/pt-br), ressalvados os de caráter sigiloso.

ANEXO

Tabela – Requisitos para Vistoria Técnica de Embarcações para a Prestação do Serviço de Transporte Público em Percurso de Longa Distância.

 

ATRIBUTO

REQUISITO

APTO

INAPTO

NÃO SE APLICA (JUSTIFICAR)

ATUALIDADE

a) manter embarcação com plano de manutenção preventiva válida e conforme;

CONFORTO

b) manter espaço mínimo para as redes de 1 m² (um metro quadrado) por passageiro, conforme o caso;

c) disponibilizar número mínimo de vasos sanitários, lavatórios, chuveiros, conforme Tabela 3-M-2 da NORMAN-02/DPC;

d) manter espaço mínimo para unidades sanitária, conforme Figuras 3-M-1, ou 3-M-4, da NORMAN-02/DPC, conforme o caso;

e) manter espaço mínimo para unidades de chuveiro, conforme Figuras 3-M-2 ou 3-M-4, da NORMAN-02/DPC, conforme o caso;

f) manter espaço mínimo para acessos e circulação na embarcação, conforme Anexo 3-M da NORMAN-02/DPC (corredores);

CORTESIA

g) manter tripulação e funcionários devidamente uniformizados e identificados;

h) disponibilizar Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone ou meio eletrônico;

i) disponibilizar ao usuário formulário apropriado para reclamação pelos danos ou extravio da bagagem ou carga;

HIGIENE

j) oferecer copos individualizados ou descartáveis;

k) oferecer água potável refrigerada a bordo;

l) oferecer sabonete líquido e papel toalha nos banheiros e lavatórios;

m) disponibilizar lixeiras com tampas e sacos plásticos em banheiros, convés e cozinha, recolhendo regularmente o lixo depositado nas mesmas, evitando o seu transbordamento;

MODICIDADE

n) disponibilizar alimentação a bordo, gratuita ou onerosamente, para viagens com tempo de operação maior que 4 (quatro) horas;

PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

o) disponibilizar coleta seletiva dentro da embarcação, com separação mínima entre recicláveis e orgânicos;

p) manter sinalização interna das orientações sobre a correta destinação do lixo a bordo;

SEGURANÇA

q) portar documentos obrigatórios durante toda a operação;

r) disponibilizar ao menos rampa de acesso com balaustrada, removível ou não, e com dispositivo antiderrapante;

s) disponibilizar coletes e botes salva-vidas suficientes para a lotação máxima da embarcação, bem como manter sinalização interna de emergência em saídas e corredores;

t) manter a regularidade junto à Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil (MB) e com apólice de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por Suas Cargas (Seguro DPEM);

ACESSIBILIDADE (GENERALIDADE)

u) destinar área reservada e identificada para pessoas em cadeira de roda, conforme item 6.2.2 da NBR-ABNT 15450;

v) destinar sanitário acessível, conforme item 6.2.7 da NBR-ABNT 15450;

w) destinar camarote acessível, conforme item 6.2.9 e 6.2.10 da NBR-ABNT 15450.

 

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