AC-323-2021

AC-323-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 323-2021-ANTAQ

Processo: 50300.014718/2020-29
Parte: BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S.A (04.887.625/0001-78)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de avaliação e cadastro de acompanhamento dos preços praticados pela empresa BTP – BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S.A., arrendatária do Porto de Santos/SP, na forma do contrato de arrendamento DP/024.2001, de 20/07/2001, encaminhado por meio da petição SEI nº 1115056, de 14/08/2020.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – determinar à empresa BTP – BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S.A. que: a) exclua de sua tabela de preços a rubrica “Gerenciamento de Risco”, bem como se abstenha de praticar quaisquer cobranças dessa natureza que: sejam de caráter obrigatório e indistinto a todos os usuários; não representem o oferecimento de serviços adicionais; já estejam integralmente cobertas pelos serviços de armazenagem de cargas; b) como alternativa à medida de que trata o item anterior, o terminal portuário poderá manter a cobrança do serviço desde que retifique a sua tabela de preços com a finalidade de tornar explícito que a rubrica “Gerenciamento de Risco” é um serviço adicional e opcional, detalhando ainda as coberturas associadas à contratação do serviço, devendo encaminhar em 15 (quinze) dias à Agência a tabela alterada; II – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, que acompanhe o cumprimento desta deliberação; III – determinar à Superintendência de Regulação (SRG), desta Agência, que analise a adequação de nova tabela de preços que venha a ser apresentada pelo terminal, à luz das premissas estabelecidas nesta deliberação, na hipótese de aplicação do disposto no item “b”; e IV – cientificar a empresa BTP – BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 17 de junho de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 21.06.2021, seção I

 

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