AC-337-2021

AC-337-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 337-2021-ANTAQ

Processo: 50300.012125/2020-28
Parte: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.(44.837.524/0001-07), RELIANCE AGENCIAMENTO E SERVICOS PORTUARIOS LTDA (03.574.813/0001-83), SM OPERADOR PORTUARIO EIRELI, S/A MARÍTIMA EUROBRAS AGÊNCIA E COMISSÁRIA

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração interposto por Santos Port Authority (SPA), em face do Acórdão nº 138/2020-ANTAQ (SEI nº 1156002), que deferiu o pedido cautelar antecedente, por entender terem sido demonstrados os elementos de probabilidade do direito invocado, e de prejuízo ao resultado útil do processo, para determinar que a autoridade portuária Santos Port Authority (SPA) se abstenha de conferir a preferência contida no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Décima Quarta, do Contrato de Transição DIPRE DINEG/10.2020 (SEI nº 1044752), até decisão em sentido contrário, ou deliberação do mérito do processo principal.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:I – conhecer do Pedido de Reconsideração aviado pela Autoridade Portuária de Santos – Santos Port Authority (SPA), dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 138-ANTAQ, de 2 de outubro de 2020; II – encaminhar os presentes autos à Superintendência de Regulação, desta Agência, com vista à instrução exauriente do feito; e III – cientificar a Santos Port Authority (SPA), Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda, SM Operador Portuário Eireli e S.A. Marítima Eurobrás Agente e Comissária acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 21 de junho de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU 22.06.2021 seção I

 

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