AC-338-2021

AC-338-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 338-2021-ANTAQ

Processo: 50300.018646/2020-99
Parte: CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA (05.951.386/0001-30)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise do processo 50300.018646/2020-99, com o intuito de subsidiar decisão superior acerca do pedido de reconsideração postulado pela empresa CMA CGM do Brasil Agência Marítima LTDA, CNPJ nº 05.951.386/0001-30, com base no artigo 65, da Lei 9.784/99, em relação à decisão exarada pela Diretoria Colegiada desta Agência no Acórdão nº 152-2021-ANTAQ (SEI nº 1283220).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – receber o Pedido de Reconsideração formulado pela CMA CGM do Brasil Agência Marítima LTDA, em face do Acórdão nº 152-2021-ANTAQ (SEI nº 1283220), dada sua tempestividade, e, no mérito, pelo seu desprovimento, uma vez que não foram trazidos fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da decisão atacada; e II – cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 21 de junho de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU 22.06.2021 seção I

 

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