AC-348-2021
ACÓRDÃO Nº 348-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.015901/2020-41
Parte: TEC-SUB TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA. (57.728.206/0001-50)
Ementa:
Processo de fiscalização instaurado em face da empresa Tec-Sub Tecnologia Subaquática Ltda., em atendimento ao Plano Anual de Fiscalização da ANTAQ – 2020, nos termos da Ordem de Serviço de Fiscalização 1.057/2020/URESP/SFC (SEI 1130150).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 503ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 21 a 23/06/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – tornar subsistente o Auto de Infração 4642-6, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo desta Agência; II – aplicar a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), à empresa Tec-Sub Tecnologia Subaquática Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 57.728.206/0001-50, pela infração ao artigo 33 da Resolução Normativa 18-ANTAQ, consubstanciada na perda dos requisitos exigidos para manutenção da outorga; III – declarar extinta a autorização contida no Termo de Autorização 941-ANTAQ, de 17 de abril de 2013, por cassação, nos termos das alínas “g” e “h” do inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa 05-ANTAQ; IV – determinar que a Superintendência de Outorgas adote as providências administrativas necessárias à extinção ora promovida; e V – cientificar a empresa Tec-Sub Tecnologia Subaquática Ltda. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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