AC-352-2021

AC-352-2021

ACÓRDÃO Nº 352-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Processo: 50300.003052/2017-88
Parte: PETROLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS (33.000.167/0001-01), COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – (42.266.890/0001-28)

Ementa:
Proposta de concessão de prazo adicional à Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, para regularização da ocupação de área pela empresa Triunfo Logística Ltda, tratada no Acordão nº 67-Antaq, de 19 de agosto de 2019.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 503ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 21 a 23/06/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – arquivar o presente processo, visto que já firmado o Contrato de Transição nº 7/2021 (SEI 1271834), estando a ocupação/exploração da área em questão devidamente regularizada perante a Antaq; e II – cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ e a Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 30.06.2021, seção I

 

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