AC-357-2021
ACÓRDÃO Nº 357-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.009281/2018-97
Parte: VALE S.A (33.592.510/0001-54)
Ementa:
Pedido de Reconsideração interposto pela empresa VALE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54, em face do art. 2º da Resolução nº 8.008/2020, que determinou a abertura de procedimento de fiscalização para apurar eventual prática de subautorização e de operação com tipo de carga não contemplado no Contrato de Adesão MT/DPH n°005/93.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 503ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 21 a 23/06/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa VALE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54, em face do art. 2º da Resolução nº 8008/2020, tendo em vista que a mesma não é parte legitimada a se manifestar nos autos deste processo; e II – cientificar a empresa a VALE S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.06.2021, Seção I
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