AC-356-2021

AC-356-2021

ACÓRDÃO Nº 356-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Processo: 50300.016418/2019-41
Parte: TECON SALVADOR S/A (03.642.342/0001-01)

Ementa:
Pedido de Reconsideração da empresa TECON SALVADOR S/A. (SEI n° 0963738) em face da decisão que determinou a suspensão da cobrança da rubrica relacionada a atividades prestadas ao contêiner/carga com desembaraço aduaneiro sobre águas.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 503ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 21 a 23/06/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar a perda de objeto do Pedido de Reconsideração formulado pela TECON SALVADOR S/A. em face do Acórdão nº 69-2021-ANTAQ (SEI nº 1252970), uma vez que a decisão de mérito resta prejudicada por fato superveniente, nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.784/1999; II – dar ciência da manifestação contida no Despacho 00340/2021/GAB/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI 1338299) à Secretaria-Geral e orientar que o desentranhamento de peças processuais deve ser precedido de autorização do Relator ou da Diretoria Colegiada, conforme o caso, por meio da indicação expressa dos documentos a serem movimentados; e III – cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 30.06.2021, Seção I

 

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