AC-358-2021
ACÓRDÃO Nº 358-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.005006/2021-08
Parte: TOP – TAPAJOS OPERADOR PORTUÁRIO LTDA
Ementa:
Solicitação formulada da empresa TOP – TAPAJOS OPERADOR PORTUÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.480.214/0001-50, para registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, conforme inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 503ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 21 a 23/06/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – deferir o requerimento formulado pela empresa TOP – TAPAJOS OPERADOR PORTUÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.480.214/0001-50, com sede no Setor Orrego, Rio Tapajos, n° 717, Distrito Miritituba, Setor 01, quadra 011, lote 0143, Bairro Miritituba, Município de Itaituba/PA, para registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, localizada no referido endereço, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016;II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC inclua vistoria à referida instalação em seu plano de trabalho e acompanhe, no que couber, o cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 2016; e IV – cientificar a empresa interessada da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.06.2021, Seção I
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