Deliberação 155-2021
DELIBERAÇÃO Nº 155, DE 25 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010440/2021-00 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido cautelar pretendido nos autos, em razão da inexistência de seus requisitos mínimos para ensejar perigo da demora e, tampouco, de fumaça do bom direito no pleito deduzido.
Art. 2º Indeferir o pleito de substituição das sanções pecuniárias por medidas menos gravosas, visto que a metodologia de quantificação das multas aplicadas por esta Agência Reguladora segue um rigoroso padrão de elaboração, calcado em critérios objetivos que possibilitam o tratamento isonômico perante a todos os entes Regulados.
Art. 3º Encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) para análise do mérito.
Art. 4º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicada no DOU de 29.06.2021 seção I
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