51-2021

51-2021

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 51, DE 23 DE JULHO 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013299/2021-99 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Revogar o inciso I do art. 4º da Resolução ANTAQ nº 7.701-ANTAQ, de 16 de abril de 2020.
Art. 2º Incluir o art. 4º-A na Resolução ANTAQ nº 7.701, com a seguinte redação: “4º-A. Na hipótese de encerramento do mandato do relator, seja diretor titular ou interino, os processos que lhe cabiam por sorteio serão atribuídos àquele que o suceder no cargo.” (NR)
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.07.2021, Seção I

 

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