AC-367-2021
ACÓRDÃO Nº 367-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.010440/2021-00
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A (02.762.121/0009-53)
Ementa:
Requerimento de adoção de medida cautelar formulado por SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.. Suspensão dos processos administrativos sancionadores em trâmite na Agência oriundos do suposto descumprimento do art. 10 da Resolução Normativa nº 34-ANTAQ, até que seja definido o sujeito passivo da cobrança de armazenagem adicional causada por atraso no embarque de carga.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG nº 155/2021.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.07.2021, Seção I
Nenhum comentário