AC-385-2021
ACÓRDÃO Nº 385-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.008259/2019-19
Parte: SINTAC-SIND.TRAB.ADM.CAP ADMIN.OGMO PORTOS E RETROP.PUBL.PRIV.ITAJAI,LAGUNA E SAO FRANC.SUL (76.697.614/0001-36), FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PORTUÁRIOS (33.922.451/0001-35)
Ementa:
Recursos Administrativos interpostos pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração, Capatazia, Empresas Operadoras Portuárias e Administrativos em OGMO nos Portos e Retroportos Públicos e Privados de Itajaí, Laguna e Navegantes – SINTAC (SEI nº 1124386), pela Federação Nacional dos Portuários – FNP (SEI nº 1128851), e pelo Sindicato dos Trabalhadores Administrativos, em Capatazia, nos Terminais Privativos e Retroportuários e na Administração em Geral dos Serviços Portuários do Estado de São Paulo – SINDAPORT (SEI nº 1151861), todos em face da resposta veiculada na Resolução nº 7.940/2020-ANTAQ (SEI nº 1112070).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer dos Pedidos de Reconsideração formulados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração, Capatazia, Empresas Operadoras Portuárias e Administrativos em OGMO nos Portos e Retroportos Públicos e Privados de Itajaí, Laguna e Navegantes – SINTAC, pelo Sindicato dos Trabalhadores Administrativos, em Capatazia, nos Terminais Privativos e Retroportuários e na Administração em Geral dos Serviços Portuários do Estado de São Paulo – SINDAPORT, bem como do Recurso Administrativo interposto pela Federação Nacional dos Portuários – FNP, uma vez que todos foram manejados de forma regular e tempestiva, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se, portanto, integralmente, o teor da resposta à consulta veiculada na Resolução-ANTAQ nº 7.940/2020; II – rerratificar os termos do Acórdão nº 276-2021-ANTAQ, ajustando-o aos termos da presente decisão; e III – cientificar as entidades interessadas, acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.07.2021, Seção I
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