AC-404-2021

AC-404-2021

ACÓRDÃO Nº 404-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2021

Processo: 50300.011775/2016-70
Parte: FEDERACAO NACIONAL DAS OPERACOES PORTUARIAS (00.146.021/0001-10), ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO (01.075.411/0001-09)

Ementa:
Pedido de reconsideração. Não conhecimento. Requerimento de ingresso aos autos na condição de terceiro interessado. Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 505ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 19 e 21/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – deferir o pedido de ingresso nos autos na condição de interessada, formulado pela Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) ; II – não conhecer dos Pedidos de Reconsideração formulados pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto do Itaqui (OGMOItaqui) e pela Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP), pelas razões expostas no relatório e no voto que fundamentam esta deliberação, que corroboram a integralidade do teor do Acórdão nº 45-2021-ANTAQ; e III – cientificar o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto do Itaqui (OGMO-Itaqui) e a Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 26.07.2021, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário