AC-405-2021

AC-405-2021

ACÓRDÃO Nº 405-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2021

Processo: 50300.007892/2021-04
Parte: NAUTICA LOG TRANSPORTE COMERCIO E LOGISTICA LTDA (40.398.261/0001-26)

Ementa:
Pedido de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Autorização.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 505ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 19 e 21/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – expedir o correspondente Termo de Autorização em favor da empresa NÁUTICA LOG TRANSPORTE COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.398.261/0001-26, com sede em Barcarena/PA, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, nos termos da Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016; II – determinar à Superintendência de Outorgas que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual; e III – cientificar a empresa NÁUTICA LOG TRANSPORTE COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA acerca da presente deliberação e da disponibilização do respectivo termo de autorização no endereço eletrônico https://www.gov.br/antaq/pt-br.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 26.07.2021, Seção I

 

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