AC-412-2021
ACÓRDÃO Nº 412-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.003630/2019-48
Parte: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA (45.050.663/0001-59)
Ementa:
Processo Administrativo Sancionador. Insubsistência de autor de infração. Arquivamento sem aplicação de penalidades.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 505ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 19 e 21/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar insubsistente o Auto de Infração nº 3556-4, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP) desta Agência; II – determinar o arquivamento dos presentes autos sem aplicação de quaisquer penalidades à MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.050.663/0001-59; e III – cientificar a empresa MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA e o Ministério da Economia acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.07.2021, Seção I
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