AC-420-2021
ACÓRDÃO Nº 420-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.001270/2021-64
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Revisão e consolidação de atos normativos. Temática “Portuário: Operador Portuário”. 4ª etapa dos trabalhos relacionados ao Decreto nº 10.139/2019.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 505ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 19 e 21/07/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – aprovar a edição da Resolução-MINUTA GRP, que estabelece as diretrizes acerca da utilização de equipamentos de propriedade de operador portuário por outros operadores portuários em instalações de uso público não arrendadas na área dos portos organizados; e II – encaminhar os autos à Secretaria-Geral (SGE), para providências decorrentes.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.07.2021, Seção I
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