AC-443-2021
ACÓRDÃO Nº 443-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Processo: 50300.022385/2020-10
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Alteração do Anexo da Resolução-ANTAQ nº 3.220/2014, decorrente de determinações e recomendações constantes do Acordão TCU nº 1446/2018-Plenário.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 506ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/08/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – aprovar o texto da Resolução-MINUTA GRP de SEI nº 1310117, que altera a redação do parágrafo único do art. 13 do Anexo da Resolução-ANTAQ nº 3.220/2014, com vistas à supressão da obrigatoriedade de realização do procedimento de revisão ordinária quinquenal para aferir o equilíbrio dos contratos de arrendamento portuário; II – determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Geral e à Superintendência de Regulação, para providências decorrentes; e III – cientificar o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.08.2021, Seção I
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