AC-466-2021
ACÓRDÃO Nº 466-ANTAQ, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Processo: 50300.017424/2020-59
Parte: P R DE ALMEIDA EIRELI (20.456.719/0001-49)
Ementa:
Requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário. Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 507ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 16 e 18/08/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa P R DE ALMEIDA EIRELI, CNPJ nº 20.456.719/0001-49, referente à instalação portuária denominada PORTO ACARI MIRITITUBA, localizada na rua Alto Bonito, s/nº, bairro Nossa Senhora de Nazaré, Itaituba/PA, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) desta Agência o acompanhamento do cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, no que couber; e IV – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.08.2021, Seção I
Nenhum comentário