AC-495-2021

AC-495-2021

ACÓRDÃO Nº 495-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Processo: 50300.010585/2021-01
Parte: CORDEIRO NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA (34.367.439/0001-79).

Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – expedir Termo de Autorização em favor de CORDEIRO NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 34.367.439/0001-79, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Porto Velho/RO, nos termos da Resolução-ANTAQ nº 912; II – determinar à Superintendência de Outorgas que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – manter as restrições de acesso, por força do §2º do artigo 5º do Decreto nº 7.724/2012, quanto aos documentos SEI de nºs 1348210, 1348211, 1348214 e 1348215, bem como, com fundamento no art. 31 da Lei nº 12.527/2011, quanto aos documentos SEI de nºs 1348210 e 1348212; IV – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 13.09.2021, Seção I

 

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