AC-496-2021

AC-496-2021

ACÓRDÃO Nº 496-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Processo: 50300.004329/2020-95
Parte: PORTO GUARÁ LNFRAESTRUTURA SPE S A (32.787.154/0001-61).

Ementa:
Requerimento de autorização para construção e exploração de Terminal de Uso Privado (TUP), para movimentação e armazenagem de graneis sólidos (soja, milho, farelo, açúcar, cevada, malte, adubos e fertilizantes) e líquidos (combustíveis e óleo vegetal). Reconhecimento da possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o poder concedente e a interessada.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, Diretor Adalberto Tokarski, que acatou sugestão apresentada pelo Diretor-Geral Eduardo Nery, em: I – reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa PORTO GUARÁ INFRAESTRUTURA SPE S.A., com sede na Avenida Iguaçu, nº 2820, conj. 504 – Bloco Comercial – Água Verde, Paranaguá/PR, CNPJ nº 32.787.154/0001-61, com vistas a obter autorização para construção e exploração de Terminal de Uso Privado (TUP) na região geográfica de Paranaguá/PR, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos (soja, milho, farelo, açúcar, cevada, malte, adubos e fertilizantes) e líquidos (combustíveis e óleo vegetal), com fulcro na Resolução Normativa-ANTAQ nº 20/2018, conforme o Anúncio Público nº 07/2020; II – determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes ao assunto à luz de sua esfera de competência, conforme dispõe a legislação de regência, com a Minuta de Contrato de Adesão GAP 1352115; III – determinar à Superintendência de Outorgas para que reavalie o grau de classificação aposto aos documentos mencionados no item 34 do Voto AT AST-DR 1413889, à luz do Decreto 8.033/2013; e IV – cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 13.09.2021, Seção I

 

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