AC-504-2021
ACÓRDÃO Nº 504-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.001794/2013-45
Parte: PORTO DO RECIFE S.A (04.417.870/0001-11), SCS – COMERCIAL E SERVIÇOS QUÍMICOS LTDA (01.625.195/0009-85).
Ementa:
Pedido de autorização para celebração de contrato de transição. Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – autorizar a celebração do contrato de transição entre a Porto do Recife e a empresa SCS – SOCIEDADE COMERCIAL E DE SERVIÇOS QUÍMICOS LTDA, condicionando seus efeitos à revisão da caracterização da área a PDZ-10.b, de modo a adequá-la ao regime de exploração vigente, nos termos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07; II – determinar que a Superintendência de Outorgas articule com o Porto do Recife para realização dos ajustes finais na minuta de contrato de transição apresentada; e III – cientificar o Porto do Recife S.A e a SCS – SOCIEDADE COMERCIAL DE SERVIÇOS QUÍ M I CO S LTDA acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2021, Seção I
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