AC-515-2021

AC-515-2021

ACÓRDÃO Nº 515-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Processo: 50300.013214/2019-58
Parte: CENTRO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO TRANSATLÂNTICO (33.109.000/0009-30)

Ementa:
Requerimento de suspensão, em caráter de urgência, da entrada em vigor da Resolução CODESP-DIPRE nº 154/2019. Conhecimento. Indeferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – conhecer o requerimento do Centro Nacional de Navegação Transatlântica – CNNT (Centronave), exarado na Carta C-DE-CNNT-011/2019, acerca do disposto na Resolução CODESP-DIPRE nº154/2019, emitida pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), atual Santos Port Authority, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, indeferi-lo, devido à falta de razão, estando a Resolução atacada alinhada com os parâmetros definidos pela Resolução Normativa-ANTAQ nº 32/2019, observado, inclusive, o aditamento estabelecido na Resolução DIPRE 199/2019; e II – cientificar a interessada e a Santos Port Authority acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 14.09.2021, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário