AC-533-2021
ACÓRDÃO Nº 533-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.002026/2017-32
Parte: CSN MINERAÇÃO S.A. (08.902.291/0001-15).
Ementa:
Embargos de declaração. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer os Embargos de Declaração interpostos pela empresa CSN MINERAÇÃO S.A., CNPJ nº 08.902.291/0001-15, contra a decisão proferida por meio da Resolução-ANTAQ nº 6.503, para, no mérito, negar-lhe provimento; e II – cientificar a CSN MINERAÇÃO S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.09.2021, Seção I
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