AC-552-2021
ACÓRDÃO Nº 552-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.018551/2018-51
Parte: SCPAR PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL S.A. (29.307.982/0001-40).
Ementa:
Processo Administrativo Sancionador. Subsistência do auto de infração. Descumprimento de determinação da ANTAQ. Aplicação de advertência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 3754-0, lavrado em 25/03/2019 pelo Posto Avançado de São Francisco do Sul (PA-SFS) da Unidade Regional de Florianópolis (UREFL) desta Agência; II – aplicar a penalidade de advertência à empresa SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consistente no descumprimento de determinação da ANTAQ, exarada por meio do Ofício nº 256/2018/DG-ANTAQ; e III – cientificar a autuada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.09.2021, seção I
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