AC-553-2021
ACÓRDÃO Nº 553-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.018242/2020-03
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. (02.762.121/0002-87).
Ementa:
Processo Administrativo Sancionador. Subsistência do auto de infração. Descumprimento de determinação da ANTAQ. Aplicação de multas pecuniárias.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004710-4, lavrado em 30/12/2020 pela Unidade Regional de Florianópolis (UREFL); II – aplicar multas pecuniárias à empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 02.762.121/0002-87: a) no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consistente no não cumprimento de determinação da ANTAQ contida no Despacho de Julgamento nº 24/2020/GFP/SFC (SEI nº 1039961), ao não implementar fiscalizações de rotina dos tacógrafos dos veículos de carga a seu serviço que transitam na área portuária; b) no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, por não realizar investimentos previstos em contrato de arrendamento de construção de área administrativa, gates e armazém na área A12, além da pavimentação do pátio de estocagem das áreas A12 e A15. III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.09.2021, seção I
Nenhum comentário