AC-562-2021
ACÓRDÃO Nº 562-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.017420/2020-71
Parte: RISHIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. (12.097.734/0001-10)
Ementa:
Pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contrato de arrendamento. Indeferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – indeferir o pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento DP-DC/01.2005 em razão da execução dos investimentos autorizados pela Secretaria de Portos da Presidência da República por meio da Portaria 39/2014; II – encaminhar cópia do Processo nº 50300.017420/2020-71 à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, em resposta ao Ofício 13/2020/DGCO/SNPTA; e III – cientificar a empresa RISHIS EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 21.09.2021, seção I
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