Deliberação 167-2021
DELIBERAÇÃO Nº 167, DE 12 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000043/2021-11, à luz do disposto no Acórdão nº 228-ANTAQ, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida no Acórdão nº 89-2021-ANTAQ, resolve:
Art. 1º Expedir o instrumento de outorga de autorização em favor da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.923.854/0001-61, com sede em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Belém/PA e Santana/AP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.876-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicada no DOU de 13.07.2021, Seção I
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