Deliberação 175-2021

Deliberação 175-2021

DELIBERAÇÃO Nº 175, DE 26 DE JULHO DE 2021 (Revogada pela Deliberação-DG nº 309, de 1º de dezembro de 2021)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010234/2021-91 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 544-ANTAQ, de 31 de julho de 2009, de titularidade da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.923.854/0001-61, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 9º Termo Aditivo, em virtude da solicitação de alteração do esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 8º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 544-ANTAQ e revogar a Deliberação-DG nº 83-ANTAQ, ambos de 3 de maio de 2021.
Art. 4º Revogar, em virtude de erro material, o Termo Aditivo do Termo de Autorização CAPA, (SEI nº 1310107) e a Deliberação DG 87 (SEI nº 1310121).
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.07.2021, Seção I
REVOGADA

 

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